DECRETO N. 37.040, DE 1.º DE AGÔSTO DE 1960
PLANO DE AÇÃO - Dispõe Sôbre a desapropriação de imóvel situado no bairro de Vila Guilherme, município e comarca da Capital, necessário à construção do Grupo Escolar de Vila Guilherme
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e
nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da
Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública a fim de ser de
apropriado pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial um
terreno de forma irregular com a área de 8.469,50 m2 (oito mil,
quatrocentos e sessenta e nove metros e cincoenta decímetros quadrados)
situado no bairro de Vila Guilherme, município e comarca da
Capital que
consta pertencer ao Espólio de Antonio Rocha, necessário
a construção
do Grupo Escolar de Vila Guilherme, com as seguintes medidas e
confrontações: 99,44 metros de frente para a Avenida
Guilherme; deflete
à direita e segue pelo alinhamento da rua João Ventura na
distância de
95.60 metros; novamente à direita, onde mede 63.73 metros,
confronta
com quem de direito; deflete ainda à direita com 1,95 metros: a
esquerda com 0,25 metros: mais uma vez à direita, com 8,05
metros; daí,
á esquerda onde mede 6.00 metros, confrontando as duas ultimas
deflexões com Antonio Joaquim Novo ou sucessores à
direita, onde mede
49,61 metros, confronta com o expropriando: à esquerda, onde
mede 25,20
metros, confronta também com o expropriando; daí,
à direita até o ponto
de partida, segue em linha reta na distância de 46.77 metros de
frente
para a rua José Bernardo Pinto, medidas essas constantes da
planta G.
12.716, anexa ao processo DJ-20.528-60 do Departamento Jurídico do
Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelo Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As 'despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 160.491.1 - da
Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, a 1.º de Agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1º de
Agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto