DECRETO N. 37.044, DE 2 AGÔSTO DE 1960

PLANO DE AÇÃO- Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comaraca de Guararapes necessário à construção da Cadeia e Delegacia

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO DA CADEIA E DELEGACIA DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando e suas atribuições legais e no têrmos do artigo 43, alínea "a"da da constituição do estado, combinado com os artigos 2.º e 6. º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho 1941

Decreta:

Artigo 1.º - fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela fazenda do estado, por via pública, a fim de ser desapropriado pela fazenda do estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 1.920,00 m2 (hum mil, novecentos e vinte metros quadrados), situado no distrito, e comarca de guararapes, consta pertencer a Paschoal Nery, necessário à construção da cadeia e delegacia, com as seguintes medidas e confrontações: 48,00 metros de frente para a rua prudente de moraes por 40,00 metros da frente aos fundos, confrotando do lado direito com o lote I e do outro lado, com frente para a rua prudente de moraes por 40,00 metros da frente aos fundos, confrontando do lado direito com o Iote I e do outro lado, com frente para a rua Benjamim Constant; nos fundos, confronta com Sueyshi Hayashida, medidas essas constantes da planta C.12317, anexa ao processo DJ-20.470-00 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente, serão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de agôsto de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de agôsto de 1960.
João Siqueira Campos - Diretor Geral Substituto.