DECRETO N. 37.044, DE 2 AGÔSTO DE 1960
PLANO DE AÇÃO-
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comaraca de
Guararapes necessário à construção da
Cadeia e Delegacia
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO DA
CADEIA E DELEGACIA DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando e suas
atribuições
legais e no têrmos do artigo 43, alínea "a"da da
constituição do
estado, combinado com os artigos 2.º e 6. º do
decreto-lei federal n.
3.365, de 21 de junho 1941
Decreta:
Artigo 1.º - fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela fazenda do estado, por via pública, a fim de
ser
desapropriado pela fazenda do estado, por via amigável ou
judicial, um
terreno com a área de 1.920,00 m2 (hum mil, novecentos e vinte
metros
quadrados), situado no distrito, e comarca de guararapes, consta
pertencer a Paschoal Nery, necessário à
construção da cadeia e
delegacia, com as seguintes medidas e confrontações:
48,00 metros de
frente para a rua prudente de moraes por 40,00 metros da frente aos
fundos, confrotando do lado direito com o lote I e do outro lado,
com
frente para a rua prudente de moraes por 40,00 metros da frente aos
fundos, confrontando do lado direito com o Iote I e do outro lado,
com
frente para a rua Benjamim Constant; nos fundos, confronta com Sueyshi
Hayashida, medidas essas constantes da planta C.12317, anexa ao
processo DJ-20.470-00 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto
correrão por conta da verba própria do orçamento
vigente, serão por
conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 2 de agôsto de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de
agôsto de 1960.
João Siqueira Campos - Diretor Geral Substituto.