DECRETO N. 37.045, DE 2 DE AGÔSTO DE 1960

PLANO DE ACÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito de Osasco, município e comarca da Capital, necessário à construção do Grupo Fscolar de Vila Jaguaribe

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTAO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei: Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 3.600,00 m.2. (três mil e seiscentos metros quadrados), situado no distrito de Osasco, município e comarca da Capital, que consta pertencer a Antonio Paganini de Lacerda Abreu e outros, necessário à construção do Grupo Escolar de Vila Jaguaribe, com as seguintes medidas e confrontações: 50,00 metros de frente para a Avenida Olavo Ekman; 80.00 metros de frente para a rua Orquidea; 40,00 metros de frente para a rua Primavera; 40.00 metros pela divisa entre os lotes 12 e 14; deflete à direita e segue 10,00 metros pela divisa dos tundos dos lotes 12 e 11: deflete à esquerda medindo 40,00 metros pela divisa dos lotes 9 e 11 até o alinhamento da Avenida Olavo Ekman, medidas essas constantes da planta P. 12727, anexa ao processo DJ-20.538-60 do Departamento Jurídico dc Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 160.491.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de agôsto de 1960.  
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.