DECRETO N. 37.045, DE 2 DE AGÔSTO DE 1960
PLANO DE ACÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no distrito de Osasco, município e comarca
da Capital,
necessário à construção do Grupo Fscolar de
Vila
Jaguaribe
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTAO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e
nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da
Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei: Federal n.
3.365, de
21 de junho de 1941
Decreta:
Artigo
1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de
ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, um
terreno com a área de 3.600,00 m.2. (três mil e seiscentos
metros
quadrados), situado no distrito de Osasco, município e comarca
da
Capital, que consta pertencer a Antonio Paganini de Lacerda Abreu e
outros, necessário à construção do Grupo Escolar
de Vila Jaguaribe,
com as seguintes medidas e confrontações: 50,00 metros de
frente para a
Avenida Olavo Ekman; 80.00 metros de frente para a rua Orquidea; 40,00
metros de frente para a rua Primavera; 40.00 metros pela divisa entre
os lotes 12 e 14; deflete à direita e segue 10,00 metros pela
divisa
dos tundos dos lotes 12 e 11: deflete à esquerda medindo 40,00
metros
pela divisa dos lotes 9 e 11 até o alinhamento da Avenida Olavo
Ekman,
medidas essas constantes da planta P. 12727, anexa ao processo
DJ-20.538-60 do Departamento Jurídico dc Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 160.491.1 - da
Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 2 de agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de
agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.