DECRETO N. 37.046, DE 2 DE AGÔSTO DE 1960
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no 24.º
subdistrito - Indianópolis -
município e comarca da Capital, necessário à
contrução do Grupo
Escolar do Aeroporto.
CARLOS ALBETO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e
nos têr mos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição o Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.
3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser
de sapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, um
terre- no com a área de 3.065,80 m2. (três mil e sessenta
e cinto
metros e oitenta decímetros quadrados), que consta pertencer a Maria
Tereza Bandeira de Melo e Outros, situado do 24.º subdistrito -
Indianópolis - município e comarca da Capital,
necessário à construção
do Grupo Escolar do Aeroporto, com as seguintes medidas e
confrontações; começam suas divisas, num ponto
situa do no alinhamento
da rua Barão do Rêgo Barros e distante 33,88 metros da rua
Visconde de
Aguiar Toledo; dêste ponto, prossegue no alinhamento da rua
Barão do
Rêgo Barros, na distância de 72,00 metros; deflete à
direita e segue
por um muro, na distância de 38,00 metros; deflete à
direita e segue em
linha reta com 68,60 metros até encontrar a dívisa do
Parque Infantil
que tem o n. 200 da rua Visconde de Aguiar Toledo; deflete à
direita e
segue confrontando com o Parque Infantil, na distância de 44,60
metros
até encon- trar o ponto inicial, medidas essas constantes da
planta E.
11912, anexa ao processo DJ-20.477-60 do Departamento Jurídico
do
Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior e
declara de natureza, urgente, para os efeitos do artigo 15 do
decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, de alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 160.491.1 - da
Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 2 de agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negó- cios do Govêrno, aos 2 de
agôsto de 1960.
João de SIqueira Campos
Diretor Geral, Substituto