DECRETO N. 37.046, DE 2 DE AGÔSTO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 24.º subdistrito - Indianópolis - município e comarca da Capital, necessário à contrução do Grupo Escolar do Aeroporto.

CARLOS ALBETO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têr mos do artigo 43, alínea "a", da Constituição o Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser de sapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terre- no com a área de 3.065,80 m2. (três mil e sessenta e cinto metros e oitenta decímetros quadrados), que consta pertencer a Maria Tereza Bandeira de Melo e Outros, situado do 24.º subdistrito - Indianópolis - município e comarca da Capital, necessário à construção do Grupo Escolar do Aeroporto, com as seguintes medidas e confrontações; começam suas divisas, num ponto situa do no alinhamento da rua Barão do Rêgo Barros e distante 33,88 metros da rua Visconde de Aguiar Toledo; dêste ponto, prossegue no alinhamento da rua Barão do Rêgo Barros, na distância de 72,00 metros; deflete à direita e segue por um muro, na distância de 38,00 metros; deflete à direita e segue em linha reta com 68,60 metros até encontrar a dívisa do Parque Infantil que tem o n. 200 da rua Visconde de Aguiar Toledo; deflete à direita e segue confrontando com o Parque Infantil, na distância de 44,60 metros até encon- trar o ponto inicial, medidas essas constantes da planta E. 11912, anexa ao processo DJ-20.477-60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior e declara de natureza, urgente, para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, de alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 160.491.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negó- cios do Govêrno, aos 2 de agôsto de 1960.
João de SIqueira Campos
Diretor Geral, Substituto