DECRETO N. 37.050, DE 2 DE AGÔSTO DE 1960
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
suplementadas na importância de Cr$
400.450,00 (Quatrocentos mil, quatrocentos e cinquenta cruzeiros) as
dotações do orçamento vigente abaixo
discriminadas, atribuídas à Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública:
Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidos no mesmo orçamento, códigos e dependências nêle mencionados, as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 4.º - Revogam se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 2 de agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de
agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.