DECRETO N. 37.051, DE 2 DE AGÔSTO DE 1960
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR LO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuição legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$739.200,00 (setecentos e trinta e nove mil de duzentos cruzeiros) as dotaçôes do orcamento vigente abaixo discriminadas, atribuídas à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública:
Artigo 2.º- Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, códigos e depêndencias nêle mencionados, as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposiçôes em
contrário.
Palácio doO Govêrino do
Estado de São Paulo, aos de agôsto de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Francisco José da Nova
Publicado na Duetona Geral da
Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 2 de
agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto