DECRETO N. 37.051, DE 2 DE AGÔSTO DE 1960

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR LO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuição legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$739.200,00 (setecentos e trinta e nove mil de duzentos cruzeiros) as dotaçôes do orcamento vigente abaixo discriminadas, atribuídas à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública: 

Artigo 2.º- Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, códigos e  depêndencias nêle mencionados, as seguintes dotações:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposiçôes em contrário.

Palácio doO Govêrino do Estado de São Paulo, aos de agôsto de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Francisco José da Nova

Publicado na Duetona Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 2 de agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto