DECRETO N. 37.054, DE 2 DE AGÔSTO DE 1960
Dispõe sôbre
exclusão de cargo do
Decreto 34.876, de 25 publicado no "Diário Oficial" de 26 e
retificado
no de 28 de abril de 1959
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
excluida da extinção a que se refere o Decreto
34.876, de 25 de abril de 1959, o cargo de Fiscal de Rendas,
padrão "K"
(atual referência "34") da Tabela I da Parte Suplementar do
Quadro da
Secretaria da Fazenda, vago em decorrência da demissão do
sr. Raul de
Oliveira Fagundes.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 2 de agôsto de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêno, aos 2 de
Agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, substituto.