DECRETO N. 37.054, DE 2 DE AGÔSTO DE 1960

Dispõe sôbre exclusão de cargo do Decreto 34.876, de 25 publicado no "Diário Oficial" de 26 e retificado no de 28 de abril de 1959

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica excluida da extinção a que se refere o Decreto 34.876, de 25 de abril de 1959, o cargo de Fiscal de Rendas, padrão "K" (atual referência "34") da Tabela I da Parte Suplementar do Quadro da Secretaria da Fazenda, vago em decorrência da demissão do sr. Raul de Oliveira Fagundes.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de agôsto de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêno, aos 2 de Agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, substituto.