DECRETO N. 37.057, DE 3 DE AGÔSTO DE 1960

Declara de utilidade pública a " COLSAN" - Sociedade Beneficente de Coleta de Sangue, com sede nesta Capital.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 2.º da Lei n.3. 198, de 25 de outubro de 1955,

Decreta:

Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "COLSAN " - Sociedade Beneficente de Coleta de Sangue, com sede nesta Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo ,aos 3 de Agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira

Publicado na Duetona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de Agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto