DECRETO N. 37.057, DE 3 DE AGÔSTO DE 1960
Declara de utilidade pública a " COLSAN" - Sociedade Beneficente
de Coleta de Sangue, com sede nesta Capital.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas
atribuições legais e
nos têrmos do artigo 2.º da Lei n.3. 198, de 25 de outubro
de 1955,
Decreta:
Artigo 1.º - É
declarada de utilidade pública a "COLSAN " - Sociedade
Beneficente de Coleta de Sangue, com sede nesta Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo ,aos 3 de Agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicado na Duetona Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de
Agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto