Artigo
2.º
- Para atender às suplementações de que trata o
artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, verbas,
códigos e dependências nêle mencionados as seguintes
dotações:
Artigo
3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo
4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de
agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Márcio Ribeiro Porto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 3 de agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto