Artigo
2.º
- Para atender à suplementação de que trata o
artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, verba,
código e dependência nêle mencionados a seguinte
dotação:
Artigo
3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Artigo
4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de
agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Márcio Ribeiro Porto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 3 de agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto