DECRETO N. 37.064, DE 4 DE AGÔSTO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados na Vila Simone, distrito de São Miguel Paulista, município e comarca da Capital, necessários à construção do Grupo Escolar Armando Gomes de Araujo.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os lotes de terreno abaixo discriminados, com a área total de 4.388,00 m2. (quatro mil, trezentos e oitenta e oito metros quadrados), situados na Vila Simone distrito de São Miguel Paulista, município e comarca da Capital, necessários à construção do Grupo Escolar Armando Gomes de Araujo, a saber:
1. - um lote de terreno com a área de 2.000,00 m2 (dois mil metros quadrados). que consta pertencer a Roger Carlos Armando Machado de Oliveira, medindo 46,56 metros de frente para a rua Alfredo Moreira Pinto; 42,27 metros de frente para a rua Caraguatatuba; 32,25 metros de frente para a rua Antero Bloem; 3,50 metros nos cantos chanfrados das esquinas que a rua Alfredo Moreira Pinto forma com as outras duas; 50,41 metros nos fundos, onde confronta com Françoise Teresa Cristine Spech;
2 - Um lote de terreno com a área de 2.388.00 m2 (dois mil, trezentos e oitenta e oito metros quadrados) que consta pertencer a Françoise Teresa Cristine Spech, medindo 47,30 metros de frente para a rua Caraguatatuba; 47,50 metros de frente para a rua Antero Bloem; de outro lado,mede 50,41 metros, onde confronta com propriedade de Roger Carlos Armando Machado de Oliveira; no último lado, mede 50,30 metros, onde confronta com os lotes de Francisco Ferrentini e quem de direito, medidas essas constantes da planta F. 12607, anexa ao processo DJ-20.455|60, do Departamento Juridíco do Estado.
Artigo 2.º - As desapropriações que trata o artigo anterior são declaradas de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 160.491.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 4 de agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.