DECRETO N. 37.064, DE 4 DE AGÔSTO DE 1960
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados na Vila Simone, distrito de São Miguel Paulista, município e comarca da Capital, necessários à construção do Grupo Escolar Armando Gomes de Araujo.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e
nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declarados de utilidade pública, a fim de
serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, os lotes de terreno abaixo discriminados, com a área
total de
4.388,00 m2. (quatro mil, trezentos e oitenta e oito metros quadrados),
situados na Vila Simone distrito de São Miguel Paulista,
município e
comarca da Capital, necessários à
construção do Grupo Escolar Armando
Gomes de Araujo, a saber:
1. - um lote de terreno com a área de 2.000,00 m2 (dois
mil metros
quadrados). que consta pertencer a Roger Carlos Armando Machado de
Oliveira, medindo 46,56 metros de frente para a rua Alfredo Moreira
Pinto; 42,27 metros de frente para a rua Caraguatatuba; 32,25 metros de
frente para a rua Antero Bloem; 3,50 metros nos cantos chanfrados das
esquinas que a rua Alfredo Moreira Pinto forma com as outras duas;
50,41 metros nos fundos, onde confronta com Françoise Teresa
Cristine
Spech;
2 - Um lote de terreno
com a área de 2.388.00 m2 (dois mil, trezentos e
oitenta e oito metros quadrados) que consta pertencer a
Françoise
Teresa Cristine Spech, medindo 47,30 metros de frente para a rua
Caraguatatuba; 47,50 metros de frente para a rua Antero Bloem; de outro
lado,mede 50,41 metros, onde confronta com propriedade de Roger Carlos
Armando Machado de Oliveira; no último lado, mede 50,30 metros,
onde
confronta com os lotes de Francisco Ferrentini e quem de direito,
medidas essas constantes da planta F. 12607, anexa ao processo
DJ-20.455|60, do Departamento Juridíco do Estado.
Artigo 2.º - As desapropriações que trata o
artigo anterior são
declaradas de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 160.491.1 - da
Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo aos 4 de agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de
agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.