DECRETO N. 37.065, DE 4 DE AGÔSTO DE 1960
PLANO DE ACÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no bairro da Freguesia do Ó, município e comarca da Capital, necessário a construção do Grupo Escolar de Vila Souza
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º ao Decreto-Lei
Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado por via amigável ou
judicial, um
terreno de forma irregular com a área de 6.980.00 m2 (seis mil
novecentos e oitenta metros) quadrados), situado no bairro da Freguesia
do Ó, município e comarca da Capi- tal, que consta
pertencer a
Companhia Lider Construtora, necessário à
construção do Grupo Escolar
de Vila Souza, com as seguintes medidas e confrontaçõe:
67,40 metros
de frente para a Estrada da Parada; 23,60 metros em arco de
concordância; 80,00 metros de frente para a Rua C; 42.60 metros,
confrontando com quem de direito; 71,00 metros em linha curva, de
frente para a rua Benedito Mines; 28,60 metros confrontando com o lote
n. 73; 19,30 metros confrontando com Jonas Dourado de Oliveira; 25,80
metros de frente para a rua Antomo Braga medidas essas constantes da
planta F. 12647, anexa ao processo DJ-20.479. 60 do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3 365, de 21 de junho de 1941 alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 160.491.1 - da
Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo aos 4 de agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano
Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de
Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de agôsto de
1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.