DECRETO N. 37.065, DE 4 DE AGÔSTO DE 1960

PLANO DE ACÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no bairro da Freguesia do Ó, município e comarca da Capital, necessário a construção do Grupo Escolar de Vila Souza

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO   ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º ao Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular com a área de 6.980.00 m2 (seis mil novecentos e oitenta metros) quadrados), situado no bairro da Freguesia do Ó, município e comarca da Capi- tal, que consta pertencer a Companhia Lider Construtora, necessário à construção do Grupo Escolar de Vila Souza, com as seguintes medidas e confrontaçõe: 67,40 metros de frente para a Estrada da Parada; 23,60 metros em arco de concordância; 80,00 metros de frente para a Rua C; 42.60 metros, confrontando com quem de direito; 71,00 metros em linha curva, de frente para a rua Benedito Mines; 28,60 metros confrontando com o lote n. 73; 19,30 metros confrontando com Jonas Dourado de Oliveira; 25,80 metros de frente para a rua Antomo Braga medidas essas constantes da planta F. 12647, anexa ao processo DJ-20.479. 60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3 365, de 21 de junho de 1941 alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 160.491.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 4 de agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO 
José Avila Diniz Junqueira 
Luciano Vasconcellos de Carvalho 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.