DECRETO N. 37.066, DE 4 DE AGÔSTO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado na Vila São José, distrito de Osasco, município e comarca da Capital, necessário à construção do Grupo Escolar Professor João Batista Brito

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO   ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 4.490,00 m2 (quatro mil, quatrocentos e noventa metros quadrados), situado na Vila São José, distrito de Osasco, município e comarca da Capital, que consta pertencer a José Pisapia, necessário à construção do Grupo Escolar Professor João Batista Brito, com as seguintes medidas e confrontações: 103,30 metros de frente para a Rua 8; 45,00 metros de frente para a Rua 5; 45,00 metros de frente para a Rua 6 e 96,60 metros nos fundos, onde confronta com o expropriando, medidas essas constantes da planta F. 12715, anexa ao processo DJ-20.529/60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 160.491.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 4 de Agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de Agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto