DECRETO N. 37.067, DE 4 DE AGÔSTO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado em São Miguel Paulista, município e comarca da Capital, necessário à construção do Centro de Saúde

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser de- sapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno e respectivas benfeitorias com a área aproximada de 1.537,35 m2. (hum mil, quinhentos e trinta e sete metros e trinta e cinco decímetros quadrados) situado em São Miguel Paulista, município e comarca da Capital, que consta pertencer a Izabel Morales Miragaia, necessário a construção do Centro de Saúde, com as seguintes medidas e confrontações: 32,60 metros de frente para a Praça Campos Sales, incluindo o prédio residêncial n. 31: do lado direito, onde mede 49,80 metros, confronta com Maria das Dores; nos fundos, 32,30 metros confrontando com terreno da Vila Pedroso; do lado esquerdo, em linha quebrada, mede 38.60 metros mais 11,75 metros em dois segmentos retos confrontando com propriedade de José Parente e outros, medidas essas constantes da planta C. 12717, anexa ao processo DJ-20.527/60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3 365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto cor- serão por conta da verba n. 218.491.1 - da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Fauze Carlos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de agôsto de I960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto