DECRETO N. 37.067, DE 4 DE AGÔSTO DE 1960
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado em São Miguel Paulista, município e
comarca da Capital, necessário à construção
do
Centro de Saúde
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a
fim de ser de- sapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno e respectivas benfeitorias com
a área aproximada de 1.537,35 m2. (hum mil, quinhentos e trinta
e sete metros e trinta e cinco decímetros quadrados) situado em
São Miguel Paulista, município e comarca da Capital, que
consta pertencer a Izabel Morales Miragaia, necessário a
construção do Centro de Saúde, com as seguintes
medidas e confrontações: 32,60 metros de frente para a
Praça Campos Sales, incluindo o prédio residêncial
n. 31: do lado direito, onde mede 49,80 metros, confronta com Maria das
Dores; nos fundos, 32,30 metros confrontando com terreno da Vila
Pedroso; do lado esquerdo, em linha quebrada, mede 38.60 metros mais
11,75 metros em dois segmentos retos confrontando com propriedade de
José Parente e outros, medidas essas constantes da
planta C.
12717, anexa ao processo DJ-20.527/60 do Departamento Jurídico
do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os
efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3 365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto cor- serão por conta da verba n. 218.491.1 - da
Secretaria da Saúde.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 4 de agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de
agôsto de I960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto