Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no bairro de
Butyurus ou Pedra Branca,
município e comarca de São Bernardo do Campo e destinado
aos serviços
da Estação de Tratamento de Água do Departamento
de Águas e Esgotos de
São Paulo.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 43, alínea "a"
da Constituição do Estado combinado com os artigos
2.º e 6.º do
Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta;
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública a fim de ser
desapropriado pelo Departamento de Águas e Esgotos de São
Paulo por via
amigável ou judicial, um imóvel com a área de
109.124 m2, (cento e nove
mil, cento e vinte e quatro metros quadrados) com benfeitorias
rústicas, situado ado lado esquerdo da Via Anchieta, entre os
quilometros 27 e 28, junto à Estação de Tratamento
de Água, na zona
rural, bairro de Butyurus ou Pedra Branca, município e comarca
de São
Bernado do Campo, que consta pertencer a Ubaldo da Costa Leite e
sucessores de Ludmila Mala, com as divisas e
confrontações constantes
da planta A-l.254, do mesmo Departamento, que com êste baixa
devidamente rublicada pelo Secretário da Viação e
obras Públicas e fica
fazendo parte integrante dêste decreto.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é
declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto
correrrão por conta do Crédito Especial aberto ao
Departamento de Águas
e Esgotos pelo n. 36.535, de 30 de abril de 1960.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo aos 4 de agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de
agôsto de 1960
Joao de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 37.068, DE 4 DE AGÔSTO DE 1960
Dispõe sôbre a desapropriação de imovel situado no bairro de Butyurus ou Pedra Branca, município e comarca de São Bernardo do Campo e destinado aos serviços da Estação de Tratamento de Água do Departamento de Águas e Esgotos de São Paulo.
Retificação
No artigo 3.º, onde se lê:
"por conta do Crédito Especial aberto ao Departamento de
Águas e Esgotos pelo n. 36.535, de 30 de abril de 1960";
leia-se:
"por conta do Crédito Especial aberto ao Departamento de
Águas e Esgotos pelo Decreto n. 36.535, de 30 de abril de 1960."