DECRETO N. 37.068, DE 4 DE AGÔSTO DE 1960

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no bairro de Butyurus ou Pedra Branca, município e comarca de São Bernardo do Campo e destinado aos serviços da Estação de Tratamento de Água do Departamento de Águas e Esgotos de São Paulo.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,

Decreta;

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado pelo Departamento de Águas e Esgotos de São Paulo por via amigável ou judicial, um imóvel com a área de 109.124 m2, (cento e nove mil, cento e vinte e quatro metros quadrados) com benfeitorias rústicas, situado ado lado esquerdo da Via Anchieta, entre os quilometros 27 e 28, junto à Estação de Tratamento de Água, na zona rural, bairro de Butyurus ou Pedra Branca, município e comarca de São Bernado do Campo, que consta pertencer a Ubaldo da Costa Leite e sucessores de Ludmila Mala, com as divisas e confrontações constantes da planta A-l.254, do mesmo Departamento, que com êste baixa devidamente rublicada pelo Secretário da Viação e obras Públicas e fica fazendo parte integrante dêste decreto.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrrão por conta do Crédito Especial aberto ao Departamento de Águas e Esgotos pelo n. 36.535, de 30 de abril de 1960.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 4 de agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de agôsto de 1960
Joao de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 37.068, DE 4 DE AGÔSTO DE 1960

Dispõe sôbre a desapropriação de imovel situado no bairro de Butyurus ou Pedra Branca, município e comarca de São Bernardo do Campo e destinado aos serviços da Estação de Tratamento de Água do Departamento de Águas e Esgotos de São Paulo.

Retificação
No artigo 3.º, onde se lê:
"por conta do Crédito Especial aberto ao Departamento de Águas e Esgotos pelo n. 36.535, de 30 de abril de 1960";
leia-se:
"por conta do Crédito Especial aberto ao Departamento de Águas e Esgotos pelo Decreto n. 36.535, de 30 de abril de 1960."