DECRETO N. 37.069, DE 4 DE AGÔSTO DE 1960
Revoga o decreto n.34.108, 2 de dezembro de 1958, que declarou de utilidade pública imóvel situado no Bairro do Jaçanã, subdistrito do Tucuruví, município e comarca da Capital, necessário à instalação do Grupo Escolar "Julio Pestana"
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e
nos têrmos ao artigo 43 alínea "a", da
Constituição do Estado combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho
de 1.941,
Artigo 1.º - Fica
revogado o decreto n.34.108 de 2 de dezembro
de 1958 que declarou de utilidade pública imóvel situado
no bairro do
Jaçanã, subdistrito do Tucuruví, município
e comarca da Capital, que
consta pertencer à Sociedade Amigos da Zona Norte e que se
destinava à
instalação do Grupo Escolar "Julio Pestana".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 4 de agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de
agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto