DECRETO N. 37.069, DE 4 DE AGÔSTO DE 1960

Revoga o decreto n.34.108, 2 de dezembro de 1958, que declarou de utilidade pública imóvel situado no Bairro do Jaçanã, subdistrito do Tucuruví, município e comarca da Capital, necessário à instalação do Grupo Escolar "Julio Pestana"

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos ao artigo 43 alínea "a", da Constituição do Estado combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1.941,

Artigo 1.º - Fica revogado o decreto n.34.108 de 2 de dezembro de 1958 que declarou de utilidade pública imóvel situado no bairro do Jaçanã, subdistrito do Tucuruví, município e comarca da Capital, que consta pertencer à Sociedade Amigos da Zona Norte e que se destinava à instalação do Grupo Escolar "Julio Pestana".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto