DECRETO N. 37.073, DE 4 DE AGÔSTO DE 1960
Dispõe sôbre a
abertura de um crédito suplementar de Cr$ 2.400.000,00 no
Departamento de Águas e Esgotos
CARLOS ALBERTO A.DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
no Departamento de Águas e
Esgotos um crédito de Cr$ 2.400.000,00 (Dois milhões e
quatrocentos mil cruzeiros), suplementar às verbas de seu
orçamento abaixo discriminadas.
Artigo 2.º - Fica reduzida na importância de Cr$ 2.000.000,00 (Dois milhões de cruzeiros) a verba do mesmo orçamento abaixo discriminada:
Artigo 3.º - As despesas
decorrentes das
suplementações determinadas pelo artigo 1º,
serão
cobertas com os seguintes recursos:
a) Cr$ 2.000.000,00 (Dois milhões de cruzeiros)
provenientes da redução de que trata o artigo 2º:
b) Cr$ 400.000,00 (Quatrocentos mil cruzeiros) provenientes ao
"superavit" apurado no balanço geral do mesmo Departamento
relativo ao exercício de 1959.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo aos 4 de Agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de
Agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral Substituto
DECRETO N. 37.073, DE 4 DE AGÔSTO DE 1960
Dispõe sôbre a
abertura de um crédito suplementar de Cr$ 2.400.000,00 no
Departamento de Águas e Esgotos
Retificação
No artigo 3.º onde se lê:
" - As despesas decorrentes das suplementações
determinadas pelo artigo 1.º,";
leia-se:
" - As despesas decorrentes das suplementações
determinadas pelo artigo 1.º,"