DECRETO N. 37.073, DE 4 DE AGÔSTO DE 1960

Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 2.400.000,00 no Departamento de Águas e Esgotos

CARLOS ALBERTO A.DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Esgotos um crédito de Cr$ 2.400.000,00 (Dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros), suplementar às verbas de seu orçamento abaixo discriminadas.


Artigo 2.º - Fica reduzida na importância de Cr$ 2.000.000,00 (Dois milhões de cruzeiros) a verba do mesmo orçamento abaixo discriminada:


Artigo 3.º - As despesas decorrentes das suplementações determinadas pelo artigo 1º, serão cobertas com os seguintes recursos:
a) Cr$ 2.000.000,00 (Dois milhões de cruzeiros) provenientes da redução de que trata o artigo 2º:
b) Cr$ 400.000,00 (Quatrocentos mil cruzeiros) provenientes ao "superavit" apurado no balanço geral do mesmo Departamento relativo ao exercício de 1959.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 4 de Agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de Agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral Substituto

DECRETO N. 37.073, DE 4 DE AGÔSTO DE 1960

Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 2.400.000,00 no Departamento de Águas e Esgotos
Retificação

No artigo 3.º onde se lê: 
" - As despesas decorrentes das suplementações determinadas pelo artigo 1.º,"; 
leia-se: 
" - As despesas decorrentes das suplementações determinadas pelo artigo 1.º,"