DECRETO N. 37.074, DE 5 DE AGÔSTO DE 1960
Modifica dispositivos de Decreto n. 35.092, de 16 de junho de 1959
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
suprimidos os parágrafos 1º e 2º do artigo 35 do
Decreto n. 35.092. de 16 de junho de 1959.
Artigo 2.º - Passa a ter a seguinte redação
o artigo 36 do Decreto 35.092, de 16 de junho até 1959:
"Artigo 36 - Publicado o edital a que
se refere o artigo anterior, o
não comparecimento do candidato será considerado:
a) recusa, nas duas primeiras convocações;
b) renúncia à nomeação, na terceira
convocação"
Artigo 3.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 3 de agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Bonifácio Coutinho Nogueira
José Vicente da Faria Lima
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Francisco José da Nova
Marcio Ribeiro Porto
Paulo Marzagão
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de
agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.