DECRETO N. 37.074, DE 5 DE AGÔSTO DE 1960

Modifica dispositivos de Decreto n. 35.092, de 16 de junho de 1959

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Ficam suprimidos os parágrafos 1º e 2º do artigo 35 do Decreto n. 35.092. de 16 de junho de 1959.
Artigo 2.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 36 do Decreto 35.092, de 16 de junho até 1959:

"Artigo 36 - Publicado o edital a que se refere o artigo anterior, o não comparecimento do candidato será considerado:
a) recusa, nas duas primeiras convocações;
b) renúncia à nomeação, na terceira convocação"

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Bonifácio Coutinho Nogueira
José Vicente da Faria Lima
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Francisco José da Nova
Marcio Ribeiro Porto
Paulo Marzagão
Fauze Carlos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.