DECRETO N. 37.078, DE 8 DE AGÔSTO DE 1960
Dispõe sôbre relotação de cargo
CARLOS ALBERTO A. DE
CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições e de acôrdo com o disposto no
artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço Social do
Estado, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, um (1) cargo de referência 26, da
carreira de Motorista, do QSSPAS-PP-III, lotado no Departamento de
Profilaxia da Lepra, da referida Secretaria, ocupado pelo Sr. Luiz
Fogaça de Almeida.
Artigo 2.º - No corrente exercício o
funcionário a que alude êste decreto, continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
ele ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata êste decreto será apostilado pelo Secretário
de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social
e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 8 de
Agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE
CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, 8 de Agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto