DECRETO N. 37.078, DE 8 DE AGÔSTO DE 1960

Dispõe sôbre relotação de cargo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da "C.L.F.",

Decreta:

Artigo 1.º
- Fica relotado no Serviço Social do Estado, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo de referência 26, da carreira de Motorista, do QSSPAS-PP-III, lotado no Departamento de Profilaxia da Lepra, da referida Secretaria, ocupado pelo Sr. Luiz Fogaça de Almeida.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário a que alude êste decreto, continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 8 de Agôsto de 1960. 

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 8 de Agôsto de 1960.

João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto