Artigo
2.º - Para atender à suplementação
constante do artigo anterior, fica
reduzida no mesmo
orçamento, verba, código e dependência nele
mencionados, a seguinte dotação:
Artigo
3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 10 de
agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno,
aos 10 de agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos -
Diretor Geral, Substituto.