DECRETO N. 37.081, DE 11 DE AGÔSTO DE 1960
Dispõe sôbre admissão de vogais para a Junta Comercial do Estado
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e
Considerando que os serviços da Junta Comercial se acham
congestionados, não podendo essa Repartição
dar-lhes andamento satisfatório com sua atual
organização;
Considerando que essa situação traz reflexos danosos as
atividades comerciais e industriais do Estado, ensejando constantes
reclamações de entidades interessadas;
Considerando que o Govêrno ja empreendeu estudos sôbre a
reorganização da Junta Comercial e reforma de sua
legislação;
Considerando que a concretização dêsses estudos
demanda algum tempo, por depender, inclusive, de medidas legislativas:
Considerando que, assim, dentro da organização atual, vem
procurando o Govêrno proporcionar aquela repartição
recursos de pessoal e material necessários ao incremento de seus
serviços;
Considerando que uma das providências que se fazem mais urgentes
é a da ampliação do quadro de vogais,
Decreta:
Artigo 1.º - Como exceção ao disposto no
Decreto n. 34.792, de 31 de março de 1959, alterado pelo de n.
35.021, de 30 de maio de 1959, prorrogado pelo de n. 36.126, de 4 de
janeiro de 1960 e alterado e prorrogado pelo de n. 36.871, de 30 de
junho de 1960, fica a Secretaria da Justiça autorizada a
admitir, observadas as formalidades legais e regulamentares, 8 (oito)
vogais, para a Junta Comercial do Estado, na categoria de
extranumerários mensalistas, referência "41".
Artigo 2.º - As admissões referidas no artigo
1.º deverão recair em candidatos que sejam advogados
contadores, ou economistas.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de agôsto do 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto