DECRETO N. 37.081, DE 11 DE AGÔSTO DE 1960

Dispõe sôbre admissão de vogais para a Junta Comercial do Estado

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando que os serviços da Junta Comercial se acham congestionados, não podendo essa Repartição dar-lhes andamento satisfatório com sua atual organização;
Considerando que essa situação traz reflexos danosos as atividades comerciais e industriais do Estado, ensejando constantes reclamações de entidades interessadas;
Considerando que o Govêrno ja empreendeu estudos sôbre a reorganização da Junta Comercial e reforma de sua legislação;
Considerando que a concretização dêsses estudos demanda algum tempo, por depender, inclusive, de medidas legislativas:
Considerando que, assim, dentro da organização atual, vem procurando o Govêrno proporcionar aquela repartição recursos de pessoal e material necessários ao incremento de seus serviços;
Considerando que uma das providências que se fazem mais urgentes é a da ampliação do quadro de vogais,
Decreta:
Artigo 1.º - Como exceção ao disposto no Decreto n. 34.792, de 31 de março de 1959, alterado pelo de n. 35.021, de 30 de maio de 1959, prorrogado pelo de n. 36.126, de 4 de janeiro de 1960 e alterado e prorrogado pelo de n. 36.871, de 30 de junho de 1960, fica a Secretaria da Justiça autorizada a admitir, observadas as formalidades legais e regulamentares, 8 (oito) vogais, para a Junta Comercial do Estado, na categoria de extranumerários mensalistas, referência "41".
Artigo 2.º - As admissões referidas no artigo 1.º deverão recair em candidatos que sejam advogados contadores, ou economistas.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de agôsto do 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto