DECRETO N. 37.085, DE 11 DE AGÔSTO DE 1960
Reduz o estágio para promoção ao pôsto inicial do Quadro de Farmacêutico da Fôrça Pública do Estado de São Paulo.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Nos têrmos do disposto no artigo 12,
§3º, do
Decreto-Lei n. 13.654, de 6 de novembro de 1943, fica reduzido a seis
(6) meses o estágio no pôsto de 2.º Tenente
Farmacêutico Estagiário do
Quadro de Saúde da Fôrça Pública do Estado
de São Paulo, para efeito de
promoção.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 11 de Agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de
Agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 37.085, DE 11 DE AGÔSTO DE 1960
Reduz o estágio para promoção ao posto inicial do Quadro de Farmaceutico da Fôrça Pública do Estado de São Paulo
Retificação
No preâmbulo do Decreto supra, onde se lê:
"CARLOS ALBERTO A. DF CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais":
leia-se:
"CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,"