DECRETO N. 37.085, DE 11 DE AGÔSTO DE 1960

Reduz o estágio para promoção ao pôsto inicial do Quadro de Farmacêutico da Fôrça Pública do Estado de São Paulo.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Nos têrmos do disposto no artigo 12, §3º, do Decreto-Lei n. 13.654, de 6 de novembro de 1943, fica reduzido a seis (6) meses o estágio no pôsto de 2.º Tenente Farmacêutico Estagiário do Quadro de Saúde da Fôrça Pública do Estado de São Paulo, para efeito de promoção.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de Agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de Agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 37.085, DE 11 DE AGÔSTO DE 1960

Reduz o estágio para promoção ao posto inicial do Quadro de Farmaceutico da Fôrça Pública do Estado de São Paulo

Retificação
No preâmbulo do Decreto supra, onde se lê:
"CARLOS ALBERTO A. DF CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais": 
leia-se:
"CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,"