Artigo
2.º - Para atender a suplementação de
que trata o artigo anterior,
fica reduzida no mesmo
orçamento, código e dependência nêle
mencionada, a
seguinte dotação:
Artigo
3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo
4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11
de Agôsto de1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 11 de Agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto