Artigo
2º
- Para atender a suplementacão constante do artigo anterior,
fica reduzida no mesmo orçamento, verba, código e
dependência nêle mencionados à seguinte
dotação;
Artigo
3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11
de Agôsto de1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 11 de Agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto