CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 197,
da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1º - Fica relotado no Departamento da
Produção Vegetal,
da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um)
cargo na referência "19", da carreira de Serviçal, do
QSA-PP-II, lotado no Serviço de Sericultura, da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor
Olympio de Souza.
Artigo
2º - No corrente exercício, o funcionário a
que alude êste Decreto,
continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por
êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhando
pelo Departamento da
Produção Vegetal ao Serviço de Sericultura.
Arttigo
3º - O título de funcionário de que trata
êste Decreto será
apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada
no Diário Oficial.
Artigo
4º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11
de agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho
Nogueira
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos
Negócios do
Govêrno, aos 11 de agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto