DECRETO N. 37.093, DE 12 DE AGÔSTO DE 1960
Dispõe sôbre aplicação das disposições do Decreto n. 35.438, de 31 de agôsto de 1959 às autarquias estaduais.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Aplicam-se
às autarquias estaduais as disposições do Decreto
n. 35.438, de 31 de agôsto de 1959.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 12 de agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicação na Diretoria
Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 12 de agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.