DECRETO N. 37.093, DE 12 DE AGÔSTO DE 1960

Dispõe sôbre aplicação das disposições do Decreto n. 35.438, de 31 de agôsto de 1959 às autarquias estaduais.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta: 

Artigo 1.º - Aplicam-se às autarquias estaduais as disposições do Decreto n. 35.438, de 31 de agôsto de 1959.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira

Publicação na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.