DECRETO N. 37.096, DE 12 DE AGÔSTO DE 1960

Altera a redação do Parágrafo único, do artigo 1.º, do Decreto n. 37.034, de 28 de julho de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta: 


Artigo 1.º
- Passa a vigorar com a seguinte redação, o parágrafo único, do artigo 1.º, do Decreto n. 37.034, de 28 de julho de 1960:


"Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução, em igual importância, da dotação da verba n. 317 - 8.90.0 - item 071 - Reformados (Fôrça Pública), do orçamento".
 

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de Agôsto de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Francisco José da Nova

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de Agôsto de 1960.

João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.