CARLOS ALBERTO A. DE
CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte
redação, o parágrafo único, do artigo
1.º, do Decreto n. 37.034, de 28 de julho de 1960:
"Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes da
redução, em igual importância, da
dotação da verba n. 317 - 8.90.0 - item 071 - Reformados
(Fôrça Pública), do orçamento".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12
de Agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 12 de Agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.