DECRETO N. 37.100, DE 16 DE AGÔSTO DE 1960

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ 392.400,00 (trezentos e noventa e dois mil e quatrocentos cruzeiros) a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada, atribuída à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior:


Artigo 2.º - Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, código e dependência nêle mencionados, a seguinte dotação:

 
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publição.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de agôsto de 1960.
CARLOS ALBFRTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo José
Avila Diniz Junqueira

Publicado na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1960
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto