DECRETO N. 37.100, DE 16 DE AGÔSTO DE 1960
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
suplementada na importância de Cr$
392.400,00 (trezentos e noventa e dois mil e quatrocentos cruzeiros) a
dotação do orçamento vigente abaixo discriminada,
atribuída à Secretaria da Justiça e
Negócios do Interior:
Artigo 2.º - Para atender a suplementação de
que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento,
código e dependência nêle mencionados, a seguinte
dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publição.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 16 de agôsto de 1960.
CARLOS ALBFRTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo José
Avila Diniz Junqueira
Publicado na Diretona Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de
agôsto de 1960
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto