DECRETO N. 37.101, DE 16 DE AGÔSTO DE 1960
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
suplementada na importância de Cr$
33.806,20 (trinta e três mil, oitocentos e seis cruzeiros e vinte
centavos) a dotação do orçamento vigente, abaixo
discriminada, atribuída à Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública:
Artigo 2.º - Para
atender a suplementação de
que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento,
códigos e dependência nêle mencionados as seguintes
dotações:
Artigo 3.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 4. º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 16 de agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de
agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto