DECRETO N. 37.107, DE 17 DE AGÔSTO DE 1960
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
suplementadas em Cr$ 80.000,00 (oitenta
mil cruzenos), as dotações ao orçamento vigente
abaixo discriminadas e atribuídas a Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Publicas.
Artigo 2.º - Para
atender as suplementações
de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo
orçamento, códigos e dependências nêle
mencionadas
as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, 17 de Agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios de Govêrno, aos 17 de
Agôsto de 1960
João de Siqueira Campos - Diretor Geral Substituto.
DECRETO N. 37.107, DE 17 DE AGÔSTO DE 1960
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente
Retificação
Quase no fim do artigo 2.º, onde se lê:
"20 Instalações e equipametnos";
leia-se:
"20 Instalações e equipamentos".