DECRETO N. 37.107, DE 17 DE AGÔSTO DE 1960

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam suplementadas em Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzenos), as dotações ao orçamento vigente abaixo discriminadas e atribuídas a Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas.


Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, códigos e dependências nêle mencionadas as seguintes dotações:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 17 de Agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios de Govêrno, aos 17 de Agôsto de 1960
João de Siqueira Campos - Diretor Geral Substituto.

DECRETO N. 37.107, DE 17 DE AGÔSTO DE 1960

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente

Retificação 
Quase no fim do artigo 2.º, onde se lê: 
"20 Instalações e equipametnos"; 
leia-se:
"20 Instalações e equipamentos".