DECRETO N. 37.109, DE 17 DE AGÔSTO DE 1960

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$.1.105.557,00 (hum milhão, cento e cinco mil, quinhentos e cinquenta e sete cruzeiros), as dotações abaixo discriminadas, do Orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba:

Artigo 2.º - Para atender as suplementações constantes do artigo 1.º ficam reduzidos no mesmo Orçamento, verbas, códigos e depência nele mencionados, as seguintes dotações.


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo 17 de agôsto de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de agôsto de 1960. 
João de Siqueira Campos, Diretor Geral Substituto

DECRETO N. 37.109, DE 17 DE AGÔSTO DE 1960

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente da Facudade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba.

Retificações
No artigo 2.º - Verba N. 1, Pessoal, onde se lê: