DECRETO N. 37.109, DE 17 DE AGÔSTO DE 1960
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
suplementadas na importância de
Cr$.1.105.557,00 (hum milhão, cento e cinco mil,
quinhentos e cinquenta e sete cruzeiros), as dotações
abaixo discriminadas, do Orçamento vigente da Faculdade de
Farmácia e Odontologia de Piracicaba:
Artigo 2.º - Para
atender as suplementações
constantes do artigo 1.º ficam reduzidos no mesmo
Orçamento, verbas, códigos e depência nele
mencionados, as seguintes dotações.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo 17 de agôsto de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de
agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral Substituto
DECRETO N. 37.109, DE 17 DE AGÔSTO DE 1960
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente da
Facudade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba.
Retificações
No artigo 2.º - Verba N. 1, Pessoal, onde se lê: