Artigo 2.º - Para atender
ás suplementações constantes do artigo anterior,
ficam reduzidas no mesmo orçamento, as seguintes
dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de
São Paulo 17 de agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Frâncisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 17 de agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.