DECRETO N. 37.110, DE 17 DE AGÔSTO DE 1960

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto, aprovadas pelo Decreto n.º 36.037, de 24 de dezembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º
- Ficam suplementadas na importância de Cr$ 4.241.416,20 (quatro milhões, duzentos e quarenta e um mil, quatrocentos e dezesseis cruzeiros e vinte centavos), as dotacões do orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto, abaixo discriminadas:



Artigo 2.º
- Para atender ás suplementações constantes do artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, as seguintes dotações:
 


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo 17 de agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Frâncisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.