DECRETO N. 37.111, DE 17 DE AGÔSTO DE 1960
Altera as Tabelas Explicativas do
orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia
de São
José dos Campos aprovadas pelo Decreto n. 36.139, de 5 de
janeiro de
1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
criadas e suplementadas na importancia
de Cr$ 915.000.00 (novecentos e quinze mil cruzeiros), as
dotações do orçamento vigente da Faculdade de
Fármácia e Odontologia de São José dos
Campos, abaixo
discriminadas:
Artigo 2.º - Para atender as criações e
suplementações de que trata o artigo anterior, ficam
reduzidas no mesmo orçamento as seguintes
dotações:
Artigo 3.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, 17 de agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de
agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto