DECRETO N. 37.111, DE 17 DE AGÔSTO DE 1960

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos aprovadas pelo Decreto n. 36.139, de 5 de janeiro de 1960

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam criadas e suplementadas na importancia de Cr$ 915.000.00 (novecentos e quinze mil cruzeiros), as dotações do orçamento vigente da Faculdade de Fármácia e Odontologia de São José dos Campos, abaixo discriminadas:


Artigo 2.º - Para atender as criações e suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento as seguintes dotações:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 17 de agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto