DECRETO N. 37.112, DE 18 DE AGÔSTO DE 1960
Dispõe sôbre relotação de cargo
CARLOS ALBERTO A.DE CAVALHO
PINTO,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da
C. L. F.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado no Cartório do 4.º
Ofício Criminal da Comarca de Santos, um (1) cargo de 3.º
Escrevente, referência "43" do QJ-PP, lotado no Cartório
do 1.º Ofício Criminal da mesma comarca ocupado por d.
Therezinha
Apparecida Nunes.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por
êste decreto, continuarão a ser pagos, no presente
exercício, pelas verbas próprias do orçamento
vigente.
Artigo. 3.º - O
título do funcionário relotado, por êste e decreto,
será apostilado pelo Secretário da Justiça e
Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 18 de agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicado, na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de
Agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto