DECRETO N. 37.112, DE 18 DE AGÔSTO DE 1960

Dispõe sôbre relotação de cargo

CARLOS ALBERTO A.DE CAVALHO PINTO,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da C. L. F. 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Cartório do 4.º Ofício Criminal da Comarca de Santos, um (1) cargo de 3.º Escrevente, referência "43" do QJ-PP, lotado no Cartório do 1.º Ofício Criminal da mesma comarca ocupado por d. Therezinha Apparecida Nunes.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por êste decreto, continuarão a ser pagos, no presente exercício, pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo. 3.º - O título do funcionário relotado, por êste e decreto, será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira

Publicado, na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de Agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto