DECRETO N. 37.113, DE 19 DE AGÔSTO DE 1960
PLANO DE ACÃO
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel
situado no distrito, município e comarca de Guararapes,
necessário a
construção da Cadeia e Delegacia
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do Artigo 43,
alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.385, de 21 de
junho
de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública. a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judical, um terreno com a área de 432,00
m².
(quatrocentos e trinta e dois metros quadrados), situado no distrito,
município e comarca de Guararapes, que consta pertencer a
Suevoshi
Hayashida, necessário à construção da
Cadeia e Delegacia, com as seguintes medidas e
confrontações: 9,00 metros de frente para a rua Benjamim
Constant por 4800 metros da frente aos fundos, confrontando do lado
direito com propriedade do Paschoal Nery; do lado esquerdo, com o lote
G pertencente a quem de direito e nos fundos com o lote I também
pertencente a quem de direito, medidas essas constantes da planta C.
12317, anexa ao processo DJ - 20.470 60 do Departamento Jurídico do
Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo. aos 19 de Agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 19 de
Agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 37.113, DE 19 DE AGÔSTO DE 1960
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no distrito, município e comarca de
Guararapes, necessário à construção da
Cadeia e Delegacia.
Retificação
No artigo 1.º, onde se lê:
"que consta pertencer a Suevoshi Hayashida",
leia-se:
"que consta pertencer a Sueyoshi Hayashida".