DECRETO N. 37.113, DE 19 DE AGÔSTO DE 1960 

PLANO DE ACÃO Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Guararapes, necessário a construção da Cadeia e Delegacia

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do Artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.385, de 21 de junho de 1941, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública. a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judical, um terreno com a área de 432,00 m². (quatrocentos e trinta e dois metros quadrados), situado no distrito, município e comarca de Guararapes, que consta pertencer a Suevoshi Hayashida, necessário à construção da Cadeia e Delegacia, com as seguintes medidas e confrontações: 9,00 metros de frente para a rua Benjamim Constant por 4800 metros da frente aos fundos, confrontando do lado direito com propriedade do Paschoal Nery; do lado esquerdo, com o lote G pertencente a quem de direito e nos fundos com o lote I também pertencente a quem de direito, medidas essas constantes da planta C. 12317, anexa ao processo DJ - 20.470 60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo. aos 19 de Agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 19 de Agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 37.113, DE 19 DE AGÔSTO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Guararapes, necessário à construção da Cadeia e Delegacia.

Retificação 
No artigo 1.º, onde se lê:
"que consta pertencer a Suevoshi Hayashida", 
leia-se:
"que consta pertencer a Sueyoshi Hayashida".