DECRETO N. 37.114, DE 19 DE AGÔSTO DE 1960

PLANO DE AÇÃO. - Dispõe sôbre a desapropriação de imovel situado no bairro de São João Climaco, 18.° subdistrito - Ipiranga - município e comarca da Capital, necessário à construção do Ginásio Estadual de São João Climaco.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos ao Artigo - 43 alinea "a", da Constituição do Estado combinado com os artigos 2.º  e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.3-5, de 21 de junho de 1941, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular com a área aproximada de 10.805,40 m², (dez mil, oitocentos e cinco metros e quarenta decímetros quadrado ) situado no bairro de São João Climaco, 18.° subdistrito - Ipiranga - município e comarca da Capital, que consta pertencer a Chacher Chabbou e outros, necessário a construção do Ginásio Estadual de São João Climaco, com as seguintes medidas e confrontações: "começa num ponto do alinhamento da rua São Silvestre, no encontro desta com a rua Tamuata; segue por êste alinhamento, em curva, na distãncia de 129,80 metros; deflete à esquerda na extensao de 55 85 metros até a divisa com propriedade de Emilio Ceron por onde continua numa distância de 26,00 metros; deflete a esquerda e segue por 12,00 metros, confrontando com fundos do prédio do expropriando; daí, à direita, confrontando com a parte lateral dêsse prédio na extensão de 30,00 metros até atingir um barranco, seguindo na distância de 62.00 metros; ainda a esquerda em linha reta na distancia de 70,00 metros até atingir os fundos do prédio que faz frente para a rua São Silvestre: novamente à esquerda segue por um muro, na distancia de 4,00 metros; daí, a direita, na extensão de 26.00 metros até atingir o ponto inicial, no alinhamento da rua São Silvestre" medidas essas constantes da planta H. 12683, anexa ao processo D.J - 20.514-60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 160.491.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 19 de agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos, Diretor Substituto.