DECRETO N. 37.115, DE 19 DE AGÔSTO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 31.º subdistrito - Pirituba - município e comarca da Capital, necessário à construção do Grupo Escolar Mariano de Oliveira.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desaropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular com a área de 4.026,30 m2. (quatro mil e vinte e seis metros e trinta decímetros quadrados), situado no 31.º subdistrito - Pirituba - município e comarca da Capital, quadra 47 do setor 77 da planta da Capital, que consta pertencer a Aristóteles Sbrigue, necessário à construção do Grupo Escolar Mariano de Oliveira, com as seguintes medidas e confrontações: "70,00 metros de frente para a Av. Paulo Ferreira, em linha curva; 4,50 metros na concordância desta avenida com a rua Carlos Botelho; 19,00 metros no alinhamento da rua Carlos Botelho, totalizando 93,50 metros de frente; deflete à esquerda e segue por um muro na distância de 40,00 metros; deflete à esquerda confrontando com fundos de casas em linha quebrada de 18,00, 17,00 e 23,00 metros respectivamente; ainda a esquerda, segue em linha reta por um muro, confrontando com propriedade de Obdias Bernardes, na distância de 44,80 metros até atingir o ponto inicial, no alinhamento da Av. Paulo Ferreira", medidas essas constantes da planta F. 12760, anexa ao processo DJ-20.576-60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 160.491.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de agôsto de 1960. 
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.