DECRETO N. 37.116, DE 19 DE AGÔSTO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado na Cidade Ademar, município e comarca da Capital, necessário à construção do Grupo Escolar Professora Juventina Patricia Santana

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 5.830,00 m², (cinco mil, oitocentos e trinta metros quadrados), situado na Cidade Ademar, município e comarca da Capital, que consta pertencer a C. Cipola e outros, necessário à construção do Grupo Escolar Professora Juventina Patricia Santana, com as seguintes medidas e confrontações: 60,00 metros de frente para a Avenida Bandeirantes; 79,00 metros de frente para a rua Ingá; deflete à direita com 5,00 metros e à esquerda na distância de 22,00 metros; segue à direita, medindo 59,00 metros de frente para a rua Sargento Mor de Carvalho; deflete ainda à direita medindo 22,00 metros e à esquerda com 5,00 metros; segue à direita com 79,00 metros de frente para a Travessa José Bonifácio, medidas essas constantes da planta F. 12576, anexa ao Processo DJ - 20.571-60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 160.491.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de Agôsto da 1960,
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de Agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral Substituto.