DECRETO N. 37.116, DE 19 DE AGÔSTO DE 1960
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado na Cidade Ademar, município e comarca da
Capital, necessário à construção do Grupo
Escolar Professora Juventina Patricia Santana
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43
alínea "a" da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de
ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, um terreno com a área de 5.830,00 m², (cinco mil,
oitocentos e trinta metros quadrados), situado na Cidade Ademar,
município e comarca da Capital, que consta pertencer a C. Cipola
e outros, necessário à construção do Grupo
Escolar Professora Juventina Patricia Santana, com as seguintes medidas
e confrontações: 60,00 metros de frente para a Avenida
Bandeirantes; 79,00 metros de frente para a rua Ingá; deflete
à direita com 5,00 metros e à esquerda na distância
de
22,00 metros; segue à direita, medindo 59,00 metros de frente
para a rua Sargento Mor de Carvalho; deflete ainda à direita
medindo
22,00 metros e à esquerda com 5,00 metros; segue à
direita com 79,00
metros de frente para a Travessa José Bonifácio, medidas
essas constantes da planta F. 12576, anexa ao Processo DJ
- 20.571-60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 160.491.1 - da
Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 19 de Agôsto da 1960,
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de
Agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral Substituto.