DECRETO N. 37.117, DE 19 DE AGÔSTO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação   de imóvel situado no bairro de Vila Guilherme, município e comarca da Capital, necessário à construção do Grupo Escolar da Estrada da Conceição

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1.941, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 5.580,00 m². (cinco mil, oitocentos e cincoenta metros quadrados), situado no bairro de Vila Guilherme, município e comarca da Capital, que consta pertencer a Helena K. Zeraik, necessário à construção do Grupo Escolar da Estrada da Conceição, com as seguintes medidas e confrontações: 85,00, metros de frente para a Estrada da Conceição: 100,00 metros do lado esquerdo; 89,30 metros do lado direito e nos fundos 45,40 metros confrontando com a exproprianda medidas essas constantes da planta H. 12684, anexa ao processo DJ-20.512-60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1.956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 160.491.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto