DECRETO N. 37.117, DE 19 DE AGÔSTO DE 1960
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no bairro de Vila Guilherme, município e
comarca da Capital, necessário à construção
do Grupo Escolar da Estrada da Conceição
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1.941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade publica, a fim de
ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, um terreno com a área de 5.580,00 m². (cinco mil,
oitocentos e cincoenta metros quadrados), situado no bairro de Vila
Guilherme, município e comarca da Capital, que consta pertencer
a Helena K. Zeraik, necessário à construção
do Grupo Escolar da Estrada da Conceição, com as
seguintes medidas e confrontações: 85,00, metros de
frente para a Estrada da Conceição: 100,00 metros do lado
esquerdo; 89,30 metros do lado direito e nos fundos 45,40 metros
confrontando com a exproprianda medidas essas constantes da planta H.
12684, anexa ao processo DJ-20.512-60 do Departamento Jurídico
do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1.941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1.956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 160.491.1 - da
Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 19 de agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de
agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto