DECRETO N. 37.118, DE 19 DE AGÔSTO DE 1960

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Guarulhos, necessário ao prosseguimento das obras do ramal férreo de Guarulhos e Base Aérea de Cumbica, da Estrada de Ferro Sorocabana

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 3.892 00 m² (três mil, oitocentos e noventa e dois metros quadrados), situado no distrito, município e comarca de Guarulhos, que consta pertencer a Serafina Renzo Martelo, necessário ao prosseguimento das obras do ramal férreo de Guarulhos e Base Aérea de Cumbica, da Estrada de Ferro Sorocabana com as seguintes medidas e confrontações: partindo do ponto A, segue em linha reta na distância de 96,70 metros até encontrar o ponto B, confrontando com a exproprianda; deflete à direita e segue na extenção de 21,80 metros até o ponto C, confrontando com Klabin Irmãos & Cia.; novamente à direita, na distância de 97,90 metros até o ponto D, confronta também com a exproprianda; ainda à direita, segue em linha reta até o ponto A, na extensão de 21,50 metros, confrontando com propriedade de José Caetano, medidas essas constantes da planta IOC. 521, anexa ao processo DJ-20.156-60 do Departamento Jurídico do Estado
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto