DECRETO N. 37.118, DE 19 DE AGÔSTO DE 1960
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Guarulhos, necessário ao prosseguimento das obras do ramal férreo de Guarulhos e Base Aérea de Cumbica, da Estrada de Ferro Sorocabana
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de
21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno com a área de 3.892 00
m² (três mil, oitocentos e noventa e dois metros quadrados),
situado
no distrito, município e comarca de Guarulhos, que consta
pertencer a Serafina Renzo Martelo, necessário ao prosseguimento
das obras do ramal férreo de Guarulhos e Base Aérea de
Cumbica, da Estrada de Ferro Sorocabana com as seguintes medidas e
confrontações: partindo do ponto A, segue em linha reta
na distância de 96,70 metros até encontrar o ponto B,
confrontando com a exproprianda; deflete à direita e segue na
extenção de 21,80 metros até o ponto C,
confrontando com Klabin Irmãos & Cia.; novamente à
direita, na distância de 97,90 metros até o ponto D,
confronta
também com a exproprianda; ainda à direita, segue em
linha reta até o ponto A, na extensão de 21,50 metros,
confrontando com propriedade de José Caetano, medidas essas
constantes da planta IOC. 521, anexa ao processo DJ-20.156-60 do
Departamento Jurídico do Estado
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 19 de agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de
agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto