DECRETO N. 37.119, DE 19 DE AGÔSTO DE 1960
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Sorocaba, necessário aos
serviços de eletrificação da Estrada de Ferro
Sorocabana
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alinea "a"
da Constituição do Estado, combinado com os artigos
2.º 6.º do Decreto-Lei Federal 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda da do Estado, por via
amigável ou judicial uma faixa de terreno com a área de
1.792.4950 m². (hum mil, setecentos e noventa e dois metros
quadrados e
quatro mil e novecentos e cincoenta centímetros quadrados), que
consta
pertence a Sociedade Filantrópica Vila dos Pobres,
necessária
aos serviços de eletrificação da Estrada de Ferro
Sorocabana, entre as estacas 196 + 10,00 metros a 214 + 9,27 metros, da
locação, e indicada na planta PC. 2.978, da mesma
Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo
Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado,
sob n. 300 - item 271 - consignação 8-61-2 - Obras
Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 19 de agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de
agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral Substituto.