DECRETO N. 37.119, DE 19 DE AGÔSTO DE 1960

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Sorocaba, necessário aos serviços de eletrificação da Estrada de Ferro Sorocabana

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º 6.º do Decreto-Lei Federal 3.365, de 21 de junho de 1941, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda da do Estado, por via amigável ou judicial uma faixa de terreno com a área de 1.792.4950 m². (hum mil, setecentos e noventa e dois metros quadrados e quatro mil e novecentos e cincoenta centímetros quadrados), que consta pertence a Sociedade Filantrópica Vila dos Pobres, necessária aos serviços de eletrificação da Estrada de Ferro Sorocabana, entre as estacas 196 + 10,00 metros a 214 + 9,27 metros, da locação, e indicada na planta PC. 2.978, da mesma Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado, sob n. 300 - item 271 - consignação 8-61-2 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral Substituto.