DECRETO N. 37.120, DE 19 DE AGÔSTO DE 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declaradas de utilidade pública,
a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, diversas faixas de terreno com a
área total de 13.244,00 m² (treze mil e duzentos e quarenta
e quatro metros quadrados) situadas no distrito, município e
comarca de Botucatu, necessárias ao alargamento da faixa do
leito da linha da Estrada de Ferro Sorocabana, onde serão
realizadas de as de consolidação, que consta pertencerem
a Rafael Cresti e Luiz Cresti, com os limites e
confrontações constantes da planta PC 2.979 da mesma
Estrada, que com êste baixa, devidamente rubricada pelo
Secretário da Viação e Obras Públicas, a
saber:
I) uma área de terreno
com 4.343,00 m² (quatro mil
trezentos e quarenta e três metros quadrados);
II) Uma
área de terreno com 1.515,00 m² (um mil, quinhentos e
quinze metros quadrados);
III) uma área de terreno
com 500,00
m² (quinhentos, metros quadrados);
IV) uma área de terreno
com 300,00 m² (trezentos metros quadrados);
V) uma área de
terreno com 4.386,00 m² (quatro mil e trezentos e oitenta e seis
metros quadrados);
VI) uma área de terreno
com 2.200,00 m²
(dois mil e duzentos metros quadrados).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana consignada no orçamento do Estado
sob n. 300.8.61.2.271 - Obras Ferroviárias
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 19 de agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretona Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de
agôsto de 1960
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.