DECRETO N. 37.121, DE 19 DE AGÔSTO DE 1960
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
suplementada na importância de Cr$
4.000,00 (quatro mil cruzeiros) a dotação do
orçamento vigente, abaixo discriminada e atribuída
à Assessoria Técnico-Lesgislativa:
Artigo 2.º - Para atender á
suplementação de que trata o artigo anterior, fica
reduzida no mesmo orçamento, código e dependência
nêle mencionados, a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data
de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposicões em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 19
de agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 19 de agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto