DECRETO N. 37.125, DE 19 DE AGÔSTO DE 1960
Transfere para os "Serviços Públicos do Guarujá" o serviço de esgôto do município de Guarujá, os bens móveis e imóveis necessários, atualmente a cargo da Repartição de Saneamento de Santos
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNARDOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido para os "Serviços
Públicos do Guarujá do Departamento de Obras
Sanitárias da Secretaria da Viação e Obras
Públicas, o serviço de esgotos do município do
Guarujá bem como o respectivo pessoal operário,
mensalista e efetivo responsável pela execução do
serviço atualmente a cargo da Repartição de
Saneamento de Santos, do mesmo Departamento.
Artigo 2.º - Ficam também transferidos para os
"Serviços Públicos do Guaruja" os bens móveis e
imóveis necessários ao serviço de esgotos do
município do Guarujá, atualmente pertencentes à
Repartição de Saneamento de Santos.
Artigo 3.º - As despesas de pessoal,
conservação e manutenção ora autorizados
correrão no corrente exercício por conta da verba
própria da Repartição de Saneamento de Santos.
Parágrafo único -
Para o exercício de 1961, o orçamento dos
"Serviços Públicos do Guarujá", incluirá as
dotações necessárias a tais despesas.
Artigo 4.º - Êste
decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 19 de agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19
de agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto .