DECRETO N. 37.125, DE 19 DE AGÔSTO DE 1960

Transfere para os "Serviços Públicos do Guarujá" o serviço de esgôto do município de Guarujá, os bens móveis e imóveis necessários, atualmente a cargo da Repartição de Saneamento de Santos

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNARDOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido para os "Serviços Públicos do Guarujá do Departamento de Obras Sanitárias da Secretaria da Viação e Obras Públicas, o serviço de esgotos do município do Guarujá bem como o respectivo pessoal operário, mensalista e efetivo responsável pela execução do serviço atualmente a cargo da Repartição de Saneamento de Santos, do mesmo Departamento.
Artigo 2.º - Ficam também transferidos para os "Serviços Públicos do Guaruja" os bens móveis e imóveis necessários ao serviço de esgotos do município do Guarujá, atualmente pertencentes à Repartição de Saneamento de Santos.
Artigo 3.º - As despesas de pessoal, conservação e manutenção ora autorizados correrão no corrente exercício por conta da verba própria da Repartição de Saneamento de Santos.
Parágrafo único - Para o exercício de 1961, o orçamento dos "Serviços Públicos do Guarujá", incluirá as dotações necessárias a tais despesas.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto .