DECRETO N. 37.127, DE 19 DE AGÔSTO DE 1960
PLANO DE AÇÃO - Modifica dispositivo do Decreto n. 36.799, de 21 de junho de 1960, que regulamenta o Fundo Estadual de Construções Escolares, criado pela Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do inciso I,
alínea "a", do Artigo 3.º e seu parágrafo 3.º,
da
Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959,
Decreta:
Artigo 1.º - Ao artigo
2.º do Decreto n. 36.799, de 21 de junho de 1960 são
acrescentados os itens VI e VII, assim redigidos:
"VI
- Propor, para a aprovação do Secretário de
Estado dos Negócios da Educação, os
critérios para o equipamento dos prédios escolares que
vierem a ser construidos ou ampliados, e as
especificações a que deverá obedecer o respectivo
material administrativo e didático;
VII - Promover, mediante autorização do Governador
do
Estado, a aquisição do material a que se refere o item
anterior e fazê-lo distribuir as unidades escolares a que se
destina, através dos órgãos próprios da
Secretaria da Educação."
Artigo 2.º - O ítem II do artigo 4.º, do
Decreto
n. 36.799, de 21 de junho de 1960, passa a ter a seguinte
redação:
"II - Organizar, mediante aprovação do Governador do Estado, a estrutura dos órgãos e serviços do Fundo, bem como o quadro do pessoal correspondente, com a discriminação de funções, vencimentos e prazo ou natureza do contrato de trabalho."
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 19 de agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de
agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto