DECRETO N. 37.127, DE 19 DE AGÔSTO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Modifica dispositivo do Decreto n. 36.799, de 21 de junho de 1960, que regulamenta o Fundo Estadual de Construções Escolares, criado pela Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do inciso I, alínea "a", do Artigo 3.º e seu parágrafo 3.º, da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959,

Decreta:

Artigo 1.º - Ao artigo 2.º do Decreto n. 36.799, de 21 de junho de 1960 são acrescentados os itens VI e VII, assim redigidos:

"VI - Propor, para a aprovação do Secretário de Estado dos Negócios da Educação, os critérios para o equipamento dos prédios escolares que vierem a ser construidos ou ampliados, e as especificações a que deverá obedecer o respectivo material administrativo e didático;
VII - Promover, mediante autorização do Governador do Estado, a aquisição do material a que se refere o item anterior e fazê-lo distribuir as unidades escolares a que se destina, através dos órgãos próprios da Secretaria da Educação."


Artigo 2.º - O ítem II do artigo 4.º, do Decreto n. 36.799, de 21 de junho de 1960, passa a ter a seguinte redação:

"II - Organizar, mediante aprovação do Governador do Estado, a estrutura dos órgãos e serviços do Fundo, bem como o quadro do pessoal correspondente, com a discriminação de funções, vencimentos e prazo ou natureza do contrato de trabalho."


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto