DECRETO N. 37.130, DE 23 DE AGÔSTO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a abertura de um Crédito Especial de Cr$ 70.000.000.00, no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º  - Fica aberto no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um crédito especial de Cr$70.000.000,00 (Setenta milhões de cruzeiros), para atender a despesas compreendidas no Plano de Ação - Setor I - Letra "A" Educação Cultura e Pesquisa e, destinado as seguintes obras:
1 - Edificio para residência dos estagiários sextanistas, médicos internos e residentes;
2 - Prédio anexo para Farmácia e Almoxarifado;
3 - Prédio para Lavanderia e Oficinas do Hospital.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do crédito aberto na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, pelo Decreto n.º 36.667, de 27 de maio de 1960, nos têrmos da Lei n.º 6.444 de 17 de novembro de 1959.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto