DECRETO N. 37.130, DE 23 DE AGÔSTO DE 1960
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a abertura de um Crédito Especial de
Cr$ 70.000.000.00, no Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina da Universidade de São Paulo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aberto no Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São
Paulo, um crédito especial de Cr$70.000.000,00 (Setenta
milhões de cruzeiros), para atender a despesas compreendidas no
Plano de Ação - Setor I - Letra "A"
Educação Cultura e Pesquisa e, destinado as seguintes
obras:
1 - Edificio para residência dos estagiários
sextanistas, médicos internos e residentes;
2 - Prédio anexo para Farmácia e Almoxarifado;
3 - Prédio para
Lavanderia e Oficinas do Hospital.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do crédito aberto na Secretaria de Estado dos
Negócios da Fazenda, pelo Decreto n.º 36.667, de 27 de maio
de
1960, nos têrmos da Lei n.º 6.444 de 17 de novembro de 1959.
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 23 de agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de
agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto