Artigo 2.º - Para atender às criações
e suplementações de que trata o artigo anterior, ficam
reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes
dotações orçamentárias:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em
vigôr na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23
de agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 23 de agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.