Artigo 2.º - Os atuais salários das
funções integradas nas diferentes tabelas do Quadro do
Pessoal do Serviço de Água de Santos e Cubaãao
ficam enquadrados na escala de que trata o artigo 1.º dêste
decreto
Artigo 3.º - A concessão de que trata o artigo
1.º do Decreto n. 35.932, de 12 de Dezembro de 1959 fica alterada
na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - A majoração de que trata o
artigo 1.º dêste decreto, fica extensiva na mesma
proporção aos inativos aos pensionistas do Serviço
de Água de Santos e Cubatão nos têrmos da Lei n 1.386, de
19 de Dezembro de 1951.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da
execução do presente decreto correção
à conta de verba própria do Serviço de Àgua
de Santos e Cubatão constante do orçamento.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em
vigôr na data de sua publicação retroagindo seus
eteitos a partir de 1.º de Junho de 1960
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de
agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno aos 23 de Agôsto de 1969.
Joao de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto