DECRETO N. 37.134, DE 23 DE AGÔSTO DE 1960

Altera as disposições contidas nos Decretos ns. 35.22, de 17 de julho de 1959 e 35.932, de 12 de Dezembro de 1959

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais Considerando que, para atender ao crescente aumento do custo de vida, empregados e empregadores das emprêsas particulares concessionárias do serviços de energia eletrica, luz e gás estabeleceram acôrdo para uma elevação geral de salários na base de 38% (trinta e oito) por cento, com limite máximo de Cr$ 11.000,00 (onze mil cruzeiros);

Considerando que o pessoal do Serviço de Àgua de Santos e Cubatão (S.A.S.C ) presta serviço da mesma natureza industrial que os empretados das empresas particulares acima especificadas e estão tais servidores, sujeitos ao regime jurídico previsto na legislação trabalhista,

Considerando, por isso, ser conveniente atribuir a êsses servidores um aumento de salários na mesma base percentual da elevação geral referida e para atender ao mesmo fim all especificado,

Decreta:

Artigo 1.º
- As escalas de referências de salários de que trata o artigo 1.º do Decreto n 35.239, de 17 de julho de 1959, ficam substituidas pelas seguintes:


 
Artigo 2.º - Os atuais salários das funções integradas nas diferentes tabelas do Quadro do Pessoal do Serviço de Água de Santos e Cubaãao ficam enquadrados na escala de que trata o artigo 1.º dêste decreto
Artigo 3.º - A concessão de que trata o artigo 1.º do Decreto n. 35.932, de 12 de Dezembro de 1959 fica alterada na seguinte conformidade:



Artigo 4.º - A majoração de que trata o artigo 1.º dêste decreto, fica extensiva na mesma proporção aos inativos aos pensionistas do Serviço de Água de Santos e Cubatão nos têrmos da Lei n 1.386, de 19 de Dezembro de 1951.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correção à conta de verba própria do Serviço de Àgua de Santos e Cubatão constante do orçamento.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação retroagindo seus eteitos a partir de 1.º de Junho de 1960
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 23 de Agôsto de 1969.
Joao de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto