DECRETO N. 37.135, DE 23 DE AGÔSTO DE 1960
Dispõe sôbre atualização das tarifas de consumo de água de Santos e Cubatão
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas
atribuições legais e,
Considerando que mediante acôrdo sindical e para atender à
elevação do
custo de vida foi concedido um aumento geral de salários aos
empregados
das empresas concessionárias dos serviços de energia
elétrica, luz e
gáz;
Considerando que o referido
acôrdo condicional o aumento salarial à
majoração das respectivas tarifas a fim de que as
emprêsas obtivessem
recursos destinados ao atendimento do novo encargo;
Considerando ainda, que igual aumento
de salários foi concedido ao
pessoal do Serviço de Água de Santos e Cubatão,
com reflexos, imediatos
nas despesas de custeio e operação aos serviços,
Considerando, finalmente, que devem
ser mantidos nos serviços industrias,
o juste equilíbrio entre a receita e a despesa de
operação, sob pena de
insuficiência ou mau atendimento das necessidades da
população.
Decreta:
Artigo 1.º - As tarifas
de consumo de água em
vigôr no Serviço de Água de Santos e
Cubatão, ficam reajustadas nas seguintes bases;
Parágrafo único - Os consumos especificados nos itens III e IV dêste artigo continuarão a ser comprados da Companhia Docas de Santos.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em
vigôr na data de sua publicação.
Palácio ao Govêrno do
Estado de São Paulo aos 23 de Agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria da Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de
Agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto