DECRETO N. 37.135, DE 23 DE AGÔSTO DE 1960

Dispõe sôbre atualização das tarifas de consumo de água de Santos e Cubatão

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e, Considerando que mediante acôrdo sindical e para atender à elevação do custo de vida foi concedido um aumento geral de salários aos empregados das empresas concessionárias dos serviços de energia elétrica, luz e gáz;

Considerando que o referido acôrdo condicional o aumento salarial à majoração das respectivas tarifas a fim de que as emprêsas obtivessem recursos destinados ao atendimento do novo encargo;

Considerando ainda, que igual aumento de salários foi concedido ao pessoal do Serviço de Água de Santos e Cubatão, com reflexos, imediatos nas despesas de custeio e operação aos serviços,

Considerando, finalmente, que devem ser mantidos nos serviços industrias, o juste equilíbrio entre a receita e a despesa de operação, sob pena de insuficiência ou mau atendimento das necessidades da população.

Decreta:

Artigo 1.º - As tarifas de consumo de água em vigôr no Serviço de Água de Santos e Cubatão, ficam reajustadas nas seguintes bases;


Parágrafo único - Os consumos especificados nos itens III e IV dêste artigo continuarão a ser comprados da Companhia Docas de Santos. 

Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação. 

Palácio ao Govêrno do Estado de São Paulo aos 23 de Agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria da Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de Agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto