DECRETO N. 37.138, DE 24 DE AGÔSTO DE 1960
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre
abertura de crédito especial de Cr$ 112.000.000,00, destinado a
atender
despesas com a execução do Plano de Ação,
nos têrmos da Lei n.º 5.444,
de 17 de novembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o artigo 6.º e seus parágrafos
da Lei n.º 5.444, de 17 de novembro de 1959, fica aberto na
Secretaria
de Estado dos Negócios da Fazenda, ao Fundo Estadual de
Construções
Escolares, um crédito de Cr$ 112.000.000,00 (cento e doze
milhões de
cruzeiros), para atender às obras de construção,
compreendidas no Plano
de Ação - Setor I - letra "A" Educação,
Cultura e Pesquisa.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com
os recursos provenientes do produto de operações de
crédito que a
Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado de 0,14 %
(quatorze centésimos por cento), o limite fixado no artigo 18 da
Lei
n.º 2.958, de 21 de janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 24 de agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de
agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.