DECRETO N. 37.138, DE 24 DE AGÔSTO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 112.000.000,00, destinado a atender despesas com a execução do Plano de Ação, nos têrmos da Lei n.º 5.444, de 17 de novembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais. 

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.º e seus parágrafos da Lei n.º 5.444, de 17 de novembro de 1959, fica aberto na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, ao Fundo Estadual de Construções Escolares, um crédito de Cr$ 112.000.000,00 (cento e doze milhões de cruzeiros), para atender às obras de construção, compreendidas no Plano de Ação - Setor I - letra "A" Educação, Cultura e Pesquisa.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado de 0,14 % (quatorze centésimos por cento), o limite fixado no artigo 18 da Lei n.º 2.958, de 21 de janeiro de 1955. 

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.